
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, a Corte considerou inconstitucional a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
STF derruba exigência de idade mínima na aposentadoria especial do INSS: entenda o que muda

A exigência de idade mínima havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e obrigava os trabalhadores expostos a agentes nocivos a atingir uma idade específica, além do tempo de contribuição. Com o novo entendimento, o foco volta a ser a proteção à saúde do trabalhador.
Com a mudança, quem cumpre os requisitos de exposição não precisa mais esperar completar 55, 58 ou 60 anos de idade para solicitar o benefício.
Como ficam os prazos de exposição para solicitar o benefício
O tempo necessário de atividade para ter direito à aposentadoria especial continua atrelado ao grau de risco da função exercida:
- 15 anos de contribuição: destinado a atividades de alto risco, como a mineração subterrânea em frentes de produção;
- 20 anos de contribuição: voltado para risco intermediário, como trabalhos em mineração afastados da frente de produção ou exposição ao amianto;
- 25 anos de contribuição: aplicável à maioria dos casos, envolvendo exposição contínua a ruído elevado, agentes biológicos, calor intenso ou substâncias químicas prejudiciais.
O que permaneceu inalterado pela decisão do STF
Embora tenha afastado o critério de idade mínima, o STF manteve válidos outros pontos centrais da legislação previdenciária:
- A necessidade de comprovar o tempo efetivo e habitual de exposição aos agentes nocivos por meio de documentação técnica (como o PPP);
- O cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais ao INSS;
- A proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência;
- A regra de cálculo do valor do benefício estabelecida em 2019.
O impacto para quem já teve o pedido negado
Com a derrubada da exigência de idade, trabalhadores que já haviam completado o tempo de exposição necessária, mas tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não atingirem a idade limite, podem reavaliar a situação.
A orientação de especialistas é reunir os laudos técnicos atualizados e buscar análise para verificar a possibilidade de apresentar um novo requerimento administrativo no INSS ou ingressar com ação judicial.
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