Pular para o conteúdo

STF derruba exigência de idade mínima na aposentadoria especial do INSS: entenda o que muda

aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, a Corte considerou inconstitucional a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

PUBLICIDADE

STF derruba exigência de idade mínima na aposentadoria especial do INSS: entenda o que muda

Crédito: Antonio Augusto/STF

A exigência de idade mínima havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e obrigava os trabalhadores expostos a agentes nocivos a atingir uma idade específica, além do tempo de contribuição. Com o novo entendimento, o foco volta a ser a proteção à saúde do trabalhador.

Com a mudança, quem cumpre os requisitos de exposição não precisa mais esperar completar 55, 58 ou 60 anos de idade para solicitar o benefício.

Como ficam os prazos de exposição para solicitar o benefício

O tempo necessário de atividade para ter direito à aposentadoria especial continua atrelado ao grau de risco da função exercida:

  • 15 anos de contribuição: destinado a atividades de alto risco, como a mineração subterrânea em frentes de produção;
  • 20 anos de contribuição: voltado para risco intermediário, como trabalhos em mineração afastados da frente de produção ou exposição ao amianto;
  • 25 anos de contribuição: aplicável à maioria dos casos, envolvendo exposição contínua a ruído elevado, agentes biológicos, calor intenso ou substâncias químicas prejudiciais.

O que permaneceu inalterado pela decisão do STF

Embora tenha afastado o critério de idade mínima, o STF manteve válidos outros pontos centrais da legislação previdenciária:

  • A necessidade de comprovar o tempo efetivo e habitual de exposição aos agentes nocivos por meio de documentação técnica (como o PPP);
  • O cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais ao INSS;
  • A proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência;
  • A regra de cálculo do valor do benefício estabelecida em 2019.

O impacto para quem já teve o pedido negado

Com a derrubada da exigência de idade, trabalhadores que já haviam completado o tempo de exposição necessária, mas tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não atingirem a idade limite, podem reavaliar a situação.

A orientação de especialistas é reunir os laudos técnicos atualizados e buscar análise para verificar a possibilidade de apresentar um novo requerimento administrativo no INSS ou ingressar com ação judicial.

Acompanhe a Kátia Ribeiro no Google

Adicione a Kátia Ribeiro às suas fontes preferidas para encontrar nossos novos conteúdos com mais facilidade.

✨ Veja mais conteúdos como este
G Seguir no Google
Continue rolando para carregar a próxima postagem...